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READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Conceito

É um benefício concedido ao servidor em consequência de modificações no seurnestado físico ou psíquico, que acarrete limitações de sua capacidade funcional.

A readaptação possibilita o reaproveitamento do servidor em outras atribuiçõesrnou responsabilidades funcionais compatíveis com a sua condição de saúde.

A readaptação funcional não implica em mudança do cargo e é concedida pelornprazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado após reavaliação da PeríciarnMédica Oficial.

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REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO:

   

Procedimentos para Solicitação de Readaptação. Para solicitar o benefício ornservidor deverá preencher e assinar o formulário Requerimento de ReadaptaçãornFuncional (MLR-61) e cópia do atestado médico que solicita readaptação dornservidor. (em nossa coordenadoria enviamos o físico e estes assinam e enviamrnpara perícia médica) que será encaminhado via protocolo à chefia imediatarnpara conhecimento. Posteriormente o processo irá para o setorial/seccional derngestão de pessoas, que após tomar conhecimento encaminhará à pericia  para realizar agendamento. Aguardar contatornda perícia que passara data e local para avaliação pericial do servidor.

 

REALIZAÇÃOrnDA AVALIAÇÃO, PRESENCIAL:

o Servidor deve apresentar-se no local, data e horário agendado para arnavaliação: levando em mãos os seguintes documentos:

1.     rnAtestadornmédico emitido pelo médico assistente,rnlegível e original, especificando a limitação/restrição para o exercício darnfunção readaptada;

2.     rnExamesrncomprobatórios da situação clínica de saúde, se houver;

3.     rnCópia da receitarnmédica ou prescrição de medicação, se houver;

4.     rnFormuláriornRelatório do Local de Trabalho – Readaptação Funcional (MLR-062)rndevidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata;

5.     rnFormuláriornRelatório de Atividades Compatíveis com a Função Readaptada (MLR-103);

 

Importante:

Após ornservidor retornar readaptado para escola o Assistente de Educação faz ornformulário Relatório de Tratamento Realizado (MLR 102) e entrega em mãorndo servidor, este deve em todas as consultas médicas levar este documento pararnque o médico transcreva todos procedimentos da consulta.

 

A cada 06 meses o Assistente de Educaçãornpreenche o formulário Relatório De Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLRrn63). Pede ao servidor para preencher a parte 01 e assinar e ao gestor pararnpreencher a parte 02 e assinar. Após tudo pronto o Assistente de educaçãorndigitaliza e envia para gecobreadaptacao@sea.sc.gov.br caso não seja enviado tais formulários: ocorrerá orncancelamento da readaptação, sem reavaliação pericial, quando o setorial/seccionalrnde gestão de pessoas deixar de encaminhar à GECOB o formulário Relatório dernAcompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63), dentro do prazo estabelecido.

 

PROCEDIMENTOSrnDE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA READAPTAÇÃO

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Enviar o formulário Relatório De Acompanhamento dornServidor Readaptado (MLR 63) a última avaliação 30 dias antes dernencerrar a readaptação. O Assistente de Educação preenche o formulário e pedernao servidor para preencher a parte 01 e assinar e ao gestor para preencher arnparte 02 e assinar. Após tudo pronto o Assistente de educação digitaliza ernenvia para gecobreadaptacao@sea.sc.gov.br

 

Para solicitar a prorrogação do benefício ornservidor deverá preencher e assinar, até 30 (trinta) dias antes do términornda readaptação, o formulário Requerimento de Readaptação Funcional (MLR-61),rnque será encaminhado via protocolo à chefia imediata para conhecimento.

Posteriormente o processo irá para ornsetorial/seccional de gestão de pessoas, que após tomar conhecimentornencaminhará perícia para a realização do agendamento. Aguardar informação dornagendamento e apresentar no local, data e horário agendado para a avaliaçãornlevando em mãos os seguintes documentos:

1.     rnAtestadornmédico emitido pelo médico assistente,rnlegível e original, especificando a limitação/restrição para o exercício darnfunção readaptada;

2.     rnExamesrncomprobatórios da situação clínica de saúde, se houver;

3.     rnCópia darnreceita médica ou prescrição de medicação, se houver;

4.     rnFormuláriornRelatório Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63) devidamenternpreenchido e assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelornsetorial/seccional de gestão de pessoas;

5.     rnFormuláriornRelatório de Tratamento Realizado (MLR-102);

6.     rnFormuláriornRelatório de Atividades Compatíveis com a Função Readaptada (MLR-103),rnno caso da função ocupada pelo servidor exigir o preenchimento e a assinaturarndo médico assistente.

Importante:

Após ornservidor retornar readaptado para escola o Assistente de Educação faz ornformulário Relatório de Tratamento Realizado (MLR 102) e entrega em mãorndo servidor, este deve em todas as consultas médicas levar este documento pararnque o médico transcreva todos procedimentos da consulta.

Observações:

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• rn Para não ocorrer recusa do atestado no momentornda avaliação pericial, deverá constar no mesmo o diagnóstico ou o CID (CódigornInternacional de Doença), o tempo de repouso/afastamento estimado para arnrecuperação, a data de emissão, o nome completo do médico, o número do CRMrn(Registro no Conselho Regional de Medicina) e a assinatura do médico.

• rnArncritério da Perícia Médica Oficial, poderão ser solicitados novos exames,rnavaliações ou pareceres especializados para complementação diagnóstica.

• rnAornservidor readaptado somente poderá ser concedida licença para tratamento dernsaúde pela mesma patologia que motivou o benefício nos casos de regularização clínica (voltar ao estado de atividade).

• rnArnsolicitação de cancelamento da readaptação funcional é feita pelo formuláriornRequerimento de Cancelamento de Readaptação (MLR-104), que deverá serrnacompanhado do atestado médico legível e com diagnóstico. Encaminharrndocumentação, via setor de protocolo, à chefia imediata. Posteriormente deverárnser encaminhado ao setorial/seccional de gestão de pessoas.

rnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnOcorrerá o cancelamento da readaptação, sem reavaliaçãornpericial, quando o setorial/seccional de gestão de pessoas deixar de encaminharrnà GECOB o formulário Relatório de Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63),rndentro do prazo estabelecido.