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ESTATUTO DA ASAESC

Associação dos Assistentes de Educação de Santa Catarina

Art. 1º – A Associação dos Assistentes de Educação do Estado de Santa Catarina, também denominada pela sigla ASAESC, fundada em 24/09/2011, é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem cunho partidário, que terá duração por tempo indeterminado, com extensão em todo Estado de Santa Catarina, porém com sede e foro sito à Rua Barão do Rio Branco, 235, Edifício Montpellier, Centro – Criciúma, CEP: 88801-450.

Art. 2º – A Associação tem por finalidades:
I – Trabalhar pela defesa dos direitos e dos interesses funcionais dos associados;
II – Promover a integração entre os Assistentes de Educação;
III – Promover atividades científicas, culturais e sociais fomentando a formação e aperfeiçoamento dos associados;
IV – Estabelecer intercâmbio com as entidades congêneres;
V – Cooperar com os Poderes Públicos, Órgãos Comunitários e Entidades de Classe no estudo e solução dos problemas burocráticos e administrativos nas Unidades Escolares.

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou crença religiosa e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 4º – A Associação seguirá o Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral, disciplinando o seu funcionamento.

Art. 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços que se fizerem necessárias no território estadual.

Art. 6º – A Associação será constituída por número ilimitado de Assistentes de Educação, quando nomeados para o cargo e outros servidores do Quadro do Magistério Público Estadual que estiverem exercendo a função de AE.

Art. 7º – Haverá as seguintes categorias de Associados:

I – FUNDADORES: os que assinaram a ata de fundação da Associação;
II – BENEMÉRITOS: os que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria e/ou Associados, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
III – INATIVOS: associados aposentados;
IV – CONTRIBUINTES: os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Assembleia Geral.

§ 1º – Os associados fundadores e contribuintes pagarão contribuições mensais estabelecidas em 1% (um por cento) de seu vencimento.

§ 2º – Os associados inativos pagarão contribuições mensais estabelecidas em 1% (um por cento) do valor dos vencimentos e/ou proventos.

Art. 8º – É direito do Associado quite com a Associação:

I – Votar;
II – Candidatar-se para cargos eletivos da Associação, desde que completado o interstício de 1 (um) ano de associação;
III – Tomar parte nas Assembleias Gerais;
IV – Colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando ideias, sugestões, temas para debates, teses, e assuntos de interesse comum, tudo que for benefício aos objetivos da ASAESC;
V – Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto.

Os CONTRIBUINTES BENEMÉRITOS não terão direito a voto, não poderão ser votados e não poderão exercer qualquer influência nas decisões da associação e deverão estar cientes de que os benefícios trabalhistas de que trata este estatuto têm como foco o Assistente de Educação.


Art. 9º – São deveres do Associado:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Participar e deliberar sobre assuntos que interessem aos submetidos em Assembleia Geral;
III – Respeitar e acatar as determinações decididas em Assembleia Geral;
IV – Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V – Zelar pelo bom nome da Associação e do cargo de Assistente de Educação;
VI – Votar nas eleições;
VII – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
VIII – Pagar as contribuições mensais, por meio de desconto em folha.

Art. 10 – A adesão será realizada eletronicamente, no domínio oficial da ASAESC – www.asaesc.org.

I – O arquivo gerado automaticamente após a inscrição deverá ser assinado e digitalizado e anexado no campo destinado para upload, no site oficial da ASAESC.

Parágrafo Único – O servidor designado para exercer a função de AE deverá anexar a portaria que o designou.


Art. 11 – O associado poderá solicitar seu desligamento da ASAESC mediante requerimento por escrito a ser encaminhado para o e-mail: adm@asaesc.org.

I – É de total responsabilidade do associado que deixar de exercer a função de Assistente de Educação, solicitar o seu desligamento através do e-mail: adm@asaesc.org.

Parágrafo Único – Para solicitar o cancelamento do código de desconto da ASAESC na folha de pagamento é necessário encaminhar formulário de autorização/cancelamento de desconto em folha, o setor responsável na sua coordenadoria.


Art. 12 – A readmissão do ex-associado será efetuada da mesma forma que a admissão, depois de observadas as razões que o levaram a se desfiliar ou ser desfiliado da associação.

Parágrafo Único – A proposta que trata o caput deste artigo passará por análise da diretoria que poderá aprová-la ou rejeitá-la, cabendo ao associado recurso no prazo de 90 dias na hipótese de rejeição.


Art. 13 – O associado será advertido quando deixar de cumprir os deveres previstos neste Estatuto.


Art. 14 – Será suspenso o associado que:

I – Tendo sido advertido, haja reincidido na falta que provocou a advertência;
II – A juízo da Diretoria, cometer infração grave das disposições deste Estatuto;
III – Provocar distúrbios nas dependências ou qualquer outro local onde a Associação promover reuniões e delas participar;
IV – Não indenizar a Associação pelos prejuízos ou danos causados ao patrimônio social por sua culpa, bem como de seus dependentes e convidados, nos prazos fixados pela Diretoria;
V – Deixar de ressarcir a associação por um período de 02 (dois) meses pelos benefícios prestados, inclusive débitos de convênios;
VI – Difamar os ocupantes de cargos da ASAESC, aos demais associados, ou terceiros;
VII – Utilizar as mídias (sociais ou tradicionais) indevidamente no sentido de macular a imagem da associação e seus associados, bem como publicar informações de cunho não oficial em nome da ASAESC;
VIII – A suspensão do associado será estabelecida em até 90 (noventa) dias pelo Presidente, após parecer da Diretoria, sem prejuízo da associação, nos casos previstos nos itens III e VI deste artigo;
IX – O associado solidário em caso de infrações cometidas por seus dependentes ou acompanhantes, nas decisões e aplicação de suspensões ficará impedido de obter benefícios e direitos da associação, previstos no artigo 8º, bem como, de frequentar as dependências físicas da associação e de frequentar as atividades organizadas pela associação.


Art. 15 – O associado será excluído em razão de:

I – Exoneração do cargo seja ela a pedido ou ex-ofício;
II – Proceder de forma a macular a imagem da categoria dos Assistentes de Educação, causando à diretoria o parecer;
III – Desfalcar a Associação em seus bens e valores;
IV – Por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de ampla defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.


Art. 16 – O associado uma vez desligado não terá direito ao ressarcimento dos valores anteriormente contribuídos.

Art. 17 – A Associação será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Art. 18 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 19 – Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Destituir os Administradores;
III – Apreciar relatórios contábeis da Diretoria;
IV – Decidir sobre reformas no Estatuto no todo ou em parte;
V – Conceder o título de associado Benemérito por proposta da Diretoria e/ou Assembleia Geral;
VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Artigo 46º;
VIII – Aprovar as contas;
IX – Aprovar o regimento interno;
X – Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Art. 20 – A Assembleia Geral se reúne em sessão:

I – Ordinária – Anualmente dentro de trinta (30) dias subsequentes ao término do exercício social para tomada de contas da Diretoria através do Balanço, Demonstrativo da Receita e Despesa, Relatório do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.

II – Extraordinária – Sempre para resolver assuntos de qualquer matéria de interesse social para a qual haja sido convocada para alterar o presente Estatuto, bem como para explanar e/ou discutir assuntos que sejam de interesse da categoria.

Art. 21 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, podendo também ser feita por 1/5, no mínimo, dos associados no gozo de seus direitos sociais, quando a Diretoria retardar por mais trinta (30) dias a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou quando assunto importante deve ser tratado. Neste último caso deverá constar da convocação a matéria que motivou e só essa poderá ser discutida e votada na reunião.

Art. 22 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou por outro membro da diretoria, designado pelo Presidente.

Art. 23 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da instituição, ou por outros meios, com antecedência mínima de 30 dias.

Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com 1/5 (um quinto) dos associados e, em segunda convocação, 10 (dez) minutos após, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

Art. 24 – A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de Patrimônio e Logística, Diretor de Marketing e Diretor Jurídico.

O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, podendo ser reconduzida por mais três anos.

Art. 25 – Compete à Diretoria:

I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
III – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Convocar e presidir reuniões;
V – Convocar a Assembleia Geral;
VI – Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
VII – Estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;
VIII – Propor a reforma deste estatuto;
IX – Instituir e substituir cargos de membros da diretoria e conselho fiscal de acordo com as especificações do regimento interno.

Art. 26 – A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por ano.

 Havendo necessidade, a Diretoria reunir-se-á extraordinariamente.

Art. 27 – Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral;
III – Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação, abrir e manter contas bancárias;
VI – Decidir sobre a admissão, exclusão e readmissão dos associados.

Art. 28 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Assessorar o Presidente.

Art. 29 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral, redigindo as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 30 – Compete ao Segundo Secretário:

I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Assessorar o Primeiro Secretário.

Art. 31 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receita e despesas sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – Apresentar junto às reuniões ordinárias da diretoria o balancete do Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o Presidente, todos os cheques e ordens de pagamento e títulos que obriguem a Associação financeiramente.

Art. 17 – A Associação será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Art. 18 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 19 – Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Destituir os Administradores;
III – Apreciar relatórios contábeis da Diretoria;
IV – Decidir sobre reformas no Estatuto no todo ou em parte;
V – Conceder o título de associado Benemérito por proposta da Diretoria e/ou Assembleia Geral;
VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Artigo 46º;
VIII – Aprovar as contas;
IX – Aprovar o regimento interno;
X – Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Art. 20 – A Assembleia Geral se reúne em sessão:

I – Ordinária – Anualmente dentro de trinta (30) dias subsequentes ao término do exercício social para tomada de contas da Diretoria através do Balanço, Demonstrativo da Receita e Despesa, Relatório do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.

II – Extraordinária – Sempre para resolver assuntos de qualquer matéria de interesse social para a qual haja sido convocada para alterar o presente Estatuto, bem como para explanar e/ou discutir assuntos que sejam de interesse da categoria.

Art. 21 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, podendo também ser feita por 1/5, no mínimo, dos associados no gozo de seus direitos sociais, quando a Diretoria retardar por mais trinta (30) dias a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou quando assunto importante deve ser tratado. Neste último caso deverá constar da convocação a matéria que motivou e só essa poderá ser discutida e votada na reunião.

Art. 22 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou por outro membro da diretoria, designado pelo Presidente.

Art. 23 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da instituição, ou por outros meios, com antecedência mínima de 30 dias.

Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com 1/5 (um quinto) dos associados e, em segunda convocação, 10 (dez) minutos após, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

Art. 24 – A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de Patrimônio e Logística, Diretor de Marketing e Diretor Jurídico.

O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, podendo ser reconduzida por mais três anos.

Art. 25 – Compete à Diretoria:

I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
III – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Convocar e presidir reuniões;
V – Convocar a Assembleia Geral;
VI – Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
VII – Estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;
VIII – Propor a reforma deste estatuto;
IX – Instituir e substituir cargos de membros da diretoria e conselho fiscal de acordo com as especificações do regimento interno.

Art. 26 – A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por ano.

 Havendo necessidade, a Diretoria reunir-se-á extraordinariamente.

Art. 27 – Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral;
III – Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação, abrir e manter contas bancárias;
VI – Decidir sobre a admissão, exclusão e readmissão dos associados.

Art. 28 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Assessorar o Presidente.

Art. 29 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral, redigindo as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 30 – Compete ao Segundo Secretário:

I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Assessorar o Primeiro Secretário.

Art. 31 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receita e despesas sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – Apresentar junto às reuniões ordinárias da diretoria o balancete do Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o Presidente, todos os cheques e ordens de pagamento e títulos que obriguem a Associação financeiramente.

Art. 32 – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Assessorar o Primeiro Tesoureiro.


Art. 33 – Compete ao Diretor de Patrimônio e Logística:

I – Elaborar o inventário patrimonial, com identificação cadastral de todas as peças que compõem o patrimônio;
II – Manter atualizado o inventário, zelando pela manutenção cadastral dos móveis, máquinas e aparelhos permanentes;
III – Planejar, organizar, supervisionar e acompanhar a distribuição dos materiais que a Associação envia aos associados.


Art. 34 – Compete ao Diretor de Marketing:

I – Liderar toda a atividade de marketing da ASAESC;
II – Tomar decisões sobre as estratégias de publicidade e serviços;
III – Planejar e supervisionar as campanhas de publicidade, novas mídias e canais de comunicação da ASAESC.


Art. 35 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – Acompanhar as demandas jurídicas dos associados;
II – Intermediar o contato entre o associado e a Assessoria Jurídica da ASAESC;
III – Dar suporte às demandas jurídicas dos associados.


Art. 36 – O Conselho Fiscal será constituído por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria e, em caso de vacância, o mandato será assumido até o seu término pelo respectivo suplente.


Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II – Emitir parecer sobre o balanço apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV – Emitir parecer sobre as contas da Diretoria.

Parágrafo Único – O Conselho se reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.


Art. 38 – As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.


Art. 39 – A Instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.


Art. 40 – A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que estas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e objetivos institucionais, no território nacional.

Art. 41 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da associação (ASAESC) serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária por voto secreto ou por aclamação, se não houver chapa de oposição, em primeira chamada, com a presença de um quinto dos associados com direito a voto e, em segunda chamada, 10 (dez) minutos após, serão eleitos com qualquer número de associados presentes.


Art. 42 – A Diretoria juntamente com o Conselho Fiscal acompanhará o processo de registro e validação das chapas, bem como se responsabilizará pela organização da eleição.

§ 1º – Os(as) associados(as) interessados(as) no concurso a cargo social eletivo para a Diretoria e Conselho Fiscal da ASAESC deverão compor chapas a serem inscritas junto à Administração da ASAESC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da Assembleia.

§ 2º – As chapas para Diretoria, bem como para o Conselho Fiscal, serão inscritas juntamente e somente serão aceitas se:
a) houverem completado de acordo com esse estatuto;
b) estiverem condizentes por escrito de seus componentes a participar dos referidos cargos.

§ 3º – Além dos quesitos citados no parágrafo anterior, devem acompanhar o pedido de registro os documentos exigidos pela legislação para comprovação das condições de elegibilidade e exercício de cargo, sendo eles: Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, certidão negativa de Débitos.

§ 4º – Se ocorrer impedimento de quaisquer dos participantes inscritos ao cargo, os membros da chapa serão notificados em até 7 (sete) dias do recebimento da substituição dos impedidos, devendo esta ser apresentada até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia.

§ 5º – As votações serão em horários previamente estabelecidos em edital de convocação através do voto de acordo com o previsto no Art. 41 caput deste estatuto.

Art. 43 – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á imediatamente após a eleição, mediante assinatura do termo de posse.

Art. 44 – Constituem receitas da Associação:

I – As contribuições mensais dos associados;
II – Subvenções, auxílios, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas;
III – Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
IV – Receitas eventuais decorrentes de promoções, eventos e convênios.


Art. 45 – As despesas da Associação serão constituídas por todos os gastos necessários à manutenção de suas atividades e ao cumprimento de suas finalidades estatutárias.

Art. 46 – O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, direitos e valores que vier a adquirir.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade congênere, sem fins lucrativos, devidamente registrada e em funcionamento no Estado de Santa Catarina, escolhida pela Assembleia Geral.

Art. 47 – O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.


Art. 48 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.


Art. 49 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.