A Assessoria Jurídica da ASAESC comunica que as associadas e associadosrnda ASESC poderão promover o cumprimento de sentença de Ação Civil Pública querntransitou em julgado e garantiu o direito à cobrança de valores atrasados dornauxílio alimentação que deixaram de receber durante o gozo de férias, nornperíodo de 11 de dezembro de 2008 até arnatualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração,rndemissão, falecimento.
O Rol de documentos, endereçorneletrônico para envio e orientações encontram-se no menu INFORMAÇÕES ASAESC –rnAÇÃO VALE-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS – ELABORE SEU PEDIDO. (Necessário estar logado)




