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Assessoria Jurídica da ASAESC divulga nota em relação ao salário família

A Assessoria Jurídica da ASAESC desenvolveu uma nova tese relacionada à cobrança do salário família para os associados. A Assessoria destaca que a tese é promissora, mas ainda não possui confirmação no TJSC, o que aconselha cautela no processo de ajuizamento das ações judiciais. Os associados interessados em mais informações sobre o procedimento de cobrança do salário família podem agendar atendimento.

Confira a nota completa da Assessoria Jurídica abaixo:

A Assessoria Jurídica darnASAESC comunica que desenvolveu tese relativa à cobrança do salário família emrnfavor das (os) associadas (os) da ASAESC, com fundamento no art. 146 dornEstatuto de Magistério Estadual.

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           O estudo recomenda a cobrança dorndireito, porquanto as restrições apresentadas pelo Estado para o pagamento dornsalário família contrariam a norma que o instituiu. O estatuto do servidorrngarante o direito ao recebimento do salário família de cotas correspondentes arn5% do menor vencimento pago pelo Estado aos servidores que tenham dependentesrnna seguinte condição:

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ü  Cônjuge que não exerçarnatividade remunerada;

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ü  Filho menor de 18rn(dezoito) anos, ou comprovada à dependência econômica,     se maior de 21 (vinte e um) anosrnprorrogável até 24 anos, quando se tratar de estudante universitário;

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ü  Filho incapaz para orntrabalho (filho de qualquer condição ou enteado e o menor que medianternautorização judicial, viva sob a guarda e sustento do servidor);

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ü  Ascendente (pai/mãe), semrnrendimento próprio que viva às expensas do servidor;

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            O direito corresponde a 01 cota dernsalário família para cada dependente.

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Como a norma não definerndesde quando o direito é devido, entende-se que pode ser requerido comrnretroativos desde quando o servidor tem dependentes na condição prevista emrnlei, bem como limitado aos últimos 05 anos.

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A assessoria jurídica esclarece que se trata de tese nova e,rnapesar de viável, face aos fundamentos jurídicos defensáveis, ainda não temrnafirmação no TJSC e isto recomenda cautela no ajuizamento das ações,rnespecialmente em razão da eventual necessidade da interposição de recursos ernrecolhimento de custas processuais.

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Portanto, os associados interessadosrn(as) em maiores informações sobre o ajuizamento da ação de cobrança do saláriornfamília podem requerer o agendamento de atendimento com a assessoria jurídica,rnpelo site www.asaesc.com ou pelo e-mail: juridicoasaesc@gmail.com, é necessáriorninformar os seguintes dados no e-mail:

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ü  Nome completo;

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ü  Telefone com DDD;

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ü  CPF;

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ü  Resumo do assunto.

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Florianópolis,rn29 de agosto de 2023

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Rivera Vieira

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OAB/SCrn41.213- B