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ELABORE SEU PROCESSO: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DO TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA

Prezados Associados,

A Assessoria Jurídica da ASAESC comunica que seus associados poderão encaminhar documentos para ajuizamento de ações individuais para cobrança de diferenças remuneratórias decorrente da INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.

A possibilidade de cobrança dos reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina ocorre porque quando pago em espécie e com habitualidade ao servidor, mês a mês, a verba toma feição salarial e consequentemente deve refletir nas vantagens que tem a remuneração do servidor com base de cálculo.

Os documentos necessários são:

Procuração (CLIQUE AQUI);

Contrato de honorários advocatícios (CLIQUE AQUI);

Declaração de hipossuficiência (apenas para quem recebe até 03 salários-mínimos) (CLIQUE AQUI);

Cópia RG/CPF;

Comprovante de residência

Transcrição funcional completa (disponível no portal do servidor);

Fichas financeiras desde janeiro/2019 até hoje.


Encaminhar os documentos devidamente preenchidos através do e-mail documentos11@slpgadvogados.adv.br com título ASAESC – AÇÃO AUX. ALIM. FÉRIAS E GRAT. NATALINA 

Ao receber, iremos revisar e ajuizar a respectiva ação individual. 

Frisamos da importância dos documentos serem revisados no preenchimento completo e assinado, com a digitalização de qualidade para evitar atrasos no ajuizamento.