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READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Conceito

É um benefício concedido ao servidor em consequência de modificações no seurnestado físico ou psíquico, que acarrete limitações de sua capacidade funcional.

A readaptação possibilita o reaproveitamento do servidor em outras atribuiçõesrnou responsabilidades funcionais compatíveis com a sua condição de saúde.

A readaptação funcional não implica em mudança do cargo e é concedida pelornprazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado após reavaliação da PeríciarnMédica Oficial.

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REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO:

   

Procedimentos para Solicitação de Readaptação. Para solicitar o benefício ornservidor deverá preencher e assinar o formulário Requerimento de ReadaptaçãornFuncional (MLR-61) e cópia do atestado médico que solicita readaptação dornservidor. (em nossa coordenadoria enviamos o físico e estes assinam e enviamrnpara perícia médica) que será encaminhado via protocolo à chefia imediatarnpara conhecimento. Posteriormente o processo irá para o setorial/seccional derngestão de pessoas, que após tomar conhecimento encaminhará à pericia  para realizar agendamento. Aguardar contatornda perícia que passara data e local para avaliação pericial do servidor.

 

REALIZAÇÃOrnDA AVALIAÇÃO, PRESENCIAL:

o Servidor deve apresentar-se no local, data e horário agendado para arnavaliação: levando em mãos os seguintes documentos:

1.     rnAtestadornmédico emitido pelo médico assistente,rnlegível e original, especificando a limitação/restrição para o exercício darnfunção readaptada;

2.     rnExamesrncomprobatórios da situação clínica de saúde, se houver;

3.     rnCópia da receitarnmédica ou prescrição de medicação, se houver;

4.     rnFormuláriornRelatório do Local de Trabalho – Readaptação Funcional (MLR-062)rndevidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata;

5.     rnFormuláriornRelatório de Atividades Compatíveis com a Função Readaptada (MLR-103);

 

Importante:

Após ornservidor retornar readaptado para escola o Assistente de Educação faz ornformulário Relatório de Tratamento Realizado (MLR 102) e entrega em mãorndo servidor, este deve em todas as consultas médicas levar este documento pararnque o médico transcreva todos procedimentos da consulta.

 

A cada 06 meses o Assistente de Educaçãornpreenche o formulário Relatório De Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLRrn63). Pede ao servidor para preencher a parte 01 e assinar e ao gestor pararnpreencher a parte 02 e assinar. Após tudo pronto o Assistente de educaçãorndigitaliza e envia para gecobreadaptacao@sea.sc.gov.br caso não seja enviado tais formulários: ocorrerá orncancelamento da readaptação, sem reavaliação pericial, quando o setorial/seccionalrnde gestão de pessoas deixar de encaminhar à GECOB o formulário Relatório dernAcompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63), dentro do prazo estabelecido.

 

PROCEDIMENTOSrnDE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA READAPTAÇÃO

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Enviar o formulário Relatório De Acompanhamento dornServidor Readaptado (MLR 63) a última avaliação 30 dias antes dernencerrar a readaptação. O Assistente de Educação preenche o formulário e pedernao servidor para preencher a parte 01 e assinar e ao gestor para preencher arnparte 02 e assinar. Após tudo pronto o Assistente de educação digitaliza ernenvia para gecobreadaptacao@sea.sc.gov.br

 

Para solicitar a prorrogação do benefício ornservidor deverá preencher e assinar, até 30 (trinta) dias antes do términornda readaptação, o formulário Requerimento de Readaptação Funcional (MLR-61),rnque será encaminhado via protocolo à chefia imediata para conhecimento.

Posteriormente o processo irá para ornsetorial/seccional de gestão de pessoas, que após tomar conhecimentornencaminhará perícia para a realização do agendamento. Aguardar informação dornagendamento e apresentar no local, data e horário agendado para a avaliaçãornlevando em mãos os seguintes documentos:

1.     rnAtestadornmédico emitido pelo médico assistente,rnlegível e original, especificando a limitação/restrição para o exercício darnfunção readaptada;

2.     rnExamesrncomprobatórios da situação clínica de saúde, se houver;

3.     rnCópia darnreceita médica ou prescrição de medicação, se houver;

4.     rnFormuláriornRelatório Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63) devidamenternpreenchido e assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelornsetorial/seccional de gestão de pessoas;

5.     rnFormuláriornRelatório de Tratamento Realizado (MLR-102);

6.     rnFormuláriornRelatório de Atividades Compatíveis com a Função Readaptada (MLR-103),rnno caso da função ocupada pelo servidor exigir o preenchimento e a assinaturarndo médico assistente.

Importante:

Após ornservidor retornar readaptado para escola o Assistente de Educação faz ornformulário Relatório de Tratamento Realizado (MLR 102) e entrega em mãorndo servidor, este deve em todas as consultas médicas levar este documento pararnque o médico transcreva todos procedimentos da consulta.

Observações:

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 rn Para não ocorrer recusa do atestado no momentornda avaliação pericial, deverá constar no mesmo o diagnóstico ou o CID (CódigornInternacional de Doença), o tempo de repouso/afastamento estimado para arnrecuperação, a data de emissão, o nome completo do médico, o número do CRMrn(Registro no Conselho Regional de Medicina) e a assinatura do médico.

 rnArncritério da Perícia Médica Oficial, poderão ser solicitados novos exames,rnavaliações ou pareceres especializados para complementação diagnóstica.

 rnAornservidor readaptado somente poderá ser concedida licença para tratamento dernsaúde pela mesma patologia que motivou o benefício nos casos de regularização clínica (voltar ao estado de atividade).

 rnArnsolicitação de cancelamento da readaptação funcional é feita pelo formuláriornRequerimento de Cancelamento de Readaptação (MLR-104), que deverá serrnacompanhado do atestado médico legível e com diagnóstico. Encaminharrndocumentação, via setor de protocolo, à chefia imediata. Posteriormente deverárnser encaminhado ao setorial/seccional de gestão de pessoas.

rnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnrnOcorrerá o cancelamento da readaptação, sem reavaliaçãornpericial, quando o setorial/seccional de gestão de pessoas deixar de encaminharrnà GECOB o formulário Relatório de Acompanhamento do Servidor Readaptado (MLR-63),rndentro do prazo estabelecido.