Arnestabilidade provisória à professora gestante ACT é a garantia de que elarncontinuará com vínculo no estado, mesmo o contrato tendo encerrado. O Estado dernSanta Catarina passou a reconhecer e aplicar este direito a partir de 2012.
Juridicamenterno direito à Licença Gestação e estabilidade no emprego decorre da publicação darnConstituição Federal em 1988, que prevê em seu art. 7, inciso XVIII, o direitornà Licença Maternidade. Não deixava claro, porém, algumas questões, como porrnexemplo, o direito de manter o vínculo empregatício mesmo que tenha sidorncontratada por um período determinado.
Arnpublicação da Lei 12.812/2013, que acrescentou ornart. 391-A à CLT, pôs fim às dúvidas:
“Artigo 391-A. A confirmação do estado derngravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo dornaviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante arnestabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato dasrnDisposições Constitucionais Transitórias.”
Dessarnforma, o direito à estabilidade provisória prevê nãornsó a garantia do emprego, mas também das condições básicas de sustento aornnascituro, através dos rendimentos da genitora, pelo período de, no mínimo,rncinco meses após o parto.
No âmbito da Secretaria de Estado darnEducação, de acordo com o Parecer PGE Nº 383/10, as professorasrnACT’srncontratadas pelo Estado e pela Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE,rncuja gravidez tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho, terão direitornà Estabilidade Provisória desde o dia seguinte ao finalrndo contrato até cinco meses após o parto (garantia de contrato). Para solicitarrneste benefício, a servidora deverá encaminhar processo à Coordenadoria Regionalrnde Educação a qual pertence, contendo Ultrassomrncolorido, atestado médico e requerimento solicitando estabilidade provisória.
Orientações gerais, de acordo com asrnregras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação
- Érnnecessário que o ultrassom ou ornatestado médico contenha a DPP (data provável de parto).
- Nãornserão válidos, para fins de DPP, a carteira de gestante nem o comprovante dernPosto de Saúde com assinatura de enfermeira. O comprovante de DPP deve estarrnassinado pelo médico.
- Osrndocumentos devem ser originais e serão devolvidos apenas ao final darnEstabilidade Provisória. Serão aceitas cópias apenas se a servidora possuirrnmais de um vínculo e, neste caso, deve constar o carimbo de confere com ornoriginal.
- Arnservidora que possuir mais de um vínculo deverá enviar um processo para cadarnvínculo.
- Arndata-fim da estabilidade provisória para contratos findos em dezembro será ornúltimo dia do recesso escolar, ou seja, um dia antes do início do ano letivo seguinte,rnquando inicia um novo contrato.
- Professorasrnque tiverem DPP (data provável de parto) durante o recesso escolar terãornestabilidade até a DPP e deverão entrar em Licença Gestação para que seusrncontratos sejam prorrogados pelo salário maternidade.
- Emrncaso de interrupção da gestação (aborto espontâneo), a professora em estabilidadernprovisória deverá encaminhar o laudo médico à CRE, que enviará pararnGEPOP/DIGP/SED para que seja efetuada alteração na data-fim do benefício. Nesterncaso, deve-se respeitar o atestado médico, que passará pela Perícia Médica ernque, normalmente, é de 7 a 15 dias (de acordo com Manual de Normas TécnicasrnMédico-Periciais).
- Arnestabilidade provisória será concedida de acordo com o número de aulas dornúltimo dia de trabalho do contrato, independentemente do número de aulas quernpossuía no início do contrato e de suas alterações temporárias de cargarnhorária, de acordo com Lei nº 16.861/2015, Seção II, Artº 9º, Parágrafo único.
- Pararna professora que perder a vaga durante o ano, podem ser oferecidas vagas comrndeslocamento de até 20 km. Caso não haja vaga no momento do fim do contrato,rnserá concedida estabilidade provisória até a DPP (data provável do parto).rnQuando surgir a vaga, será feito cessar para assumir novo contrato. Se surgirrnvaga de carga horária menor, permanecerá em estabilidade provisória,rnministrando as aulas e cumprindo a diferença de carga horária na unidadernescolar.
- Pararnque a servidora tenha direito a novo contrato até o final do novo ano letivo,rndeve ter participado do Processo Seletivo/ACT, podendo optar por permanecer narnvaga (se a mesma existir) ou optar por escolher nova vaga, sendo possívelrntambém a alteração de carga horária. Quem optar por ficar na vaga do anornanterior não poderá alterar a carga horária nem obter novo vínculo.
- Arnservidora que não participou do Processo Seletivo/ACT terá direito ao contratorncom data de DPP e entrará em Licença Maternidade, conforme regra dernEstabilidade Provisória. A CRE deverá ter tabela com as DPP das servidorasrnantes de enviar os processos para a GEPOP, identificando a data-fim dos novosrncontratos.
Serna servidora optar:
a) por uma vaga comrncarga horária menor, deverá colocar esta opção por escrito ernregistrar em cartório (deixar junto com novo contrato);
b) por atuarrnem outro órgão, deverá enviar requerimento devidamente assinado ernapresentar o comprovante da respectiva instituição.
Casorna servidora venha a ter parto com recém-nascido natimorto ou que venha arnfalecer logo após o nascimento, terá direito a 4 meses de salário maternidade.rnSe tiver inclusão de 180 dias deverá ser contatada perícia médica para excluirrnos últimos 60 dias.
Asrnvagas das servidoras gestantes não deverão ser abertas. Caso alguma vaga sejarnextinta, a CRE deve procurar outra vaga para a servidora. Reservar vagas tambémrnpara as servidoras que entraram em Estabilidade Provisória durante o ano anterior.rnIMPORTANTE: Todas as servidoras deverão retornar para a sala dernaula.
Arnservidora gestante que não participou do Processo Seletivo/ACT não terárngarantia de retorno para a vaga após o término do período relativo àrnEstabilidade Provisória (DPP + Licença Maternidade).
Pararnas servidoras que entraram em Estabilidade Provisória durante o ano letivorncorrente e não tiverem o parto até o início do ano letivo seguinte, cessar arnEstabilidade Provisória um dia antes da data início do ano letivo e gerar novorncontrato a partir desta.
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